Carro Reserva

Carro Reserva

Essa assistência tem como objetivo oferecer um carro substituto ao segurado no período em que ele estiver sem o veículo, por conta de um sinistro.

Sempre foi uma cobertura muito procurada, mas nos últimos tempos tem sido ainda mais importante. Com a pandemia, as montadoras estão com dificuldades em fornecer peças e o tempo de conserto dos veículos tem aumentado.

Sabemos que nos dias de hoje, usamos o carro para tudo: levar os filhos na escola, lazer, trabalho… Ficar sem carro pode ser uma dor de cabeça grande e por isso é importante que o segurado fique atento ao plano contratado e às regras de acionamento dessa cláusula.

QUANTIDADE DE DIÁRIAS

Normalmente as seguradoras oferecem planos com 7, 15 ou 30 dias. Mas algumas companhias possuem planos até sem limite de diárias.

Orientamos nossos clientes a contratarem no mínimo 15 dias, mas a sugestão é que se faça o plano com 30 dias. Não influencia muito no custo do seguro, mas no momento do sinistro essas diárias a mais fazem toda a diferença.

TIPOS DE CARRO RESERVA

Você pode optar veículo 1.0 básico, mas sugerimos que contrate pelo menos com ar condicionado e direção hidráulica. A diferença de preço é mínima. Se preferir, há ainda opções de carros 1.4, 1.6, sedans e outros. OBS: seguradoras não oferecem pick-ups leves, caminhões ou furgões, apenas veículos de passeio.

REQUISITOS

– Indicar uma única pessoa que poderá dirigir o carro reserva (para adicionar mais de um condutor terá custo adicional junto à locadora). Esse condutor deverá ter mais de 21 anos.

– Possuir cartão de crédito com limite mínimo de R$ 1.000,00. A locadora exige um valor caução para liberar o veículo

– O carro deverá ser devolvido à locadora limpo e com tanque cheio.

– Caso venha a sofrer um acidente com o carro reserva, o segurado terá de arcar com a franquia do seguro.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

– Cliente terá direito ao carro reserva somente em casos de sinistro, como colisão, incêndio e roubo. Não poderá ser acionada a cobertura em casos de pane, problemas mecânicos com o veículo.

– O carro reserva é oferecido exclusivamente ao segurado: terceiros não terão direito.

– Os danos ao veículo devem obrigatoriamente ultrapassar a franquia contratada. Se as despesas com o conserto do carro ficarem abaixo da franquia, segurado não terá direito ao carro reserva.

– Se você se envolver como terceiro em acidente com outro veículo, e esse outro veículo possuir seguro, algumas seguradoras oferecem até 7 dias de caro reserva nessas circunstâncias. Ou seja: poderá utilizar o carro reserva de sua apólice mesmo sem acionar o seu seguro.

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